Jurisprudência STM 7000441-97.2022.7.00.0000 de 03 de abril de 2023
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Revisor(a)
CARLOS VUYK DE AQUINO
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
01/07/2022
Data de Julgamento
23/03/2023
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,DESRESPEITO A SUPERIOR E A SÍMBOLO NACIONAL OU FARDA,DESRESPEITO A SUPERIOR. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
Ementa
APELAÇÃO. DEFESA. DESRESPEITO A SUPERIOR. ART. 160 DO CPM. DOLO ESPECÍFICO. VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE DESRESPEITAR SUPERIOR NA PRESENÇA DE OUTROS MILITARES. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTES DE ILICITUDE E DE CULPABILIDADE. INCABÍVEL A CONVERSÃO DA CONDUTA EM TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR. APELO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Para que se configure o crime de desrespeito a superior é necessária a comprovação do dolo específico na conduta do agente, ou seja, é necessário que se demonstre a presença de seus elementos objetivos, que consistem em desacatar, menosprezar, insultar ou ofender superior, atingindo sua dignidade, decoro, honra ou visando enfraquecer sua autoridade. II Incabível o pedido de desclassificação da conduta para contravenção disciplinar, em virtude da presença de todos os elementos do crime de desrespeito a superior. Apelo não provido. Decisão unânime.