Jurisprudência STM 7000440-20.2019.7.00.0000 de 22 de agosto de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS VUYK DE AQUINO
Revisor(a)
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
06/05/2019
Data de Julgamento
14/08/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO QUALIFICADO.
Ementa
APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. FURTO. ART. 240 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DO RÉU. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. ARTIGO 500, INCISO III, ALÍNEA C, DO CÓDIGO E PROCESSO PENAL MILITAR. ACOLHIMENTO. UNANIMIDADE. Constitui nulidade a preterição da Citação do Acusado "(...) para ver-se processar e o seu interrogatório (...)", na forma da alínea "c" do inciso III do artigo 500 do Código de Processo Penal Militar, devendo ser declarada de ofício. Preliminar acolhida. Decisão por Unanimidade.