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Jurisprudência STM 7000440-20.2019.7.00.0000 de 22 de agosto de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS VUYK DE AQUINO

Revisor(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

06/05/2019

Data de Julgamento

14/08/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO QUALIFICADO.

Ementa

APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. FURTO. ART. 240 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DO RÉU. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. ARTIGO 500, INCISO III, ALÍNEA C, DO CÓDIGO E PROCESSO PENAL MILITAR. ACOLHIMENTO. UNANIMIDADE. Constitui nulidade a preterição da Citação do Acusado "(...) para ver-se processar e o seu interrogatório (...)", na forma da alínea "c" do inciso III do artigo 500 do Código de Processo Penal Militar, devendo ser declarada de ofício. Preliminar acolhida. Decisão por Unanimidade.


Jurisprudência STM 7000440-20.2019.7.00.0000 de 22 de agosto de 2019