Jurisprudência STM 7000437-65.2019.7.00.0000 de 18 de marco de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Revisor(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
REVISÃO CRIMINAL
Data de Autuação
03/05/2019
Data de Julgamento
04/03/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,NULIDADE,CERCEAMENTO DE DEFESA. 5) DIREITO PROCESSUAL PENAL,HABEAS CORPUS - CABIMENTO.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO ERROR IN JUDICANDO E ERROR IN PROCEDENDO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE. Não deve ser conhecida Revisão Criminal quando as hipóteses elencadas no art. 551 do CPPM não são identificadas na inicial. Não é função da Revisão Criminal o reexame de questões fáticas e probatórias, mas a apreciação de fatos, trazidos pela Defesa, que demonstrem o equívoco no julgamento. A Revisão Criminal não configura instância recursal, não podendo meras irresignações representarem instrumento fundamental para se realizar revisão ou rescisão de decisum, sob o manto da coisa julgada. Acolhida a arguição do Relator de não conhecimento do pleito revisional. Decisão unânime.