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Jurisprudência STM 7000436-75.2022.7.00.0000 de 21 de dezembro de 2022

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA

Revisor(a)

MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

29/06/2022

Data de Julgamento

07/12/2022

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 4) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

Ementa

APELAÇÃO. DEFESA. ART. 290 DO CPM. POSSE DE ENTORPECENTE. LOCAL SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. PRELIMINAR DE NULIDADE. CONFISSÃO OBTIDA POR COAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. MÉRITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESPROVIMENTO DO APELO. DECISÃO POR MAIORIA. Não há indícios de ocorrência de coação para a obtenção da confissão do Apelante. Pelo contrário, o conjunto probatório demonstra o caráter voluntário da sua declaração ainda na fase policial. Preliminar não acolhida. Decisão por unanimidade. O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes envolvendo entorpecentes no âmbito das Organizações Militares, independentemente da quantidade e do tipo da droga apreendida, haja vista as peculiaridades das atividades desempenhadas na caserna. Autoria e materialidade, à luz do laudo pericial, da confissão do acusado e das provas testemunhais, plenamente caracterizadas, com a certeza necessária para a condenação do apelante pela prática do crime do art. 290 do Código Penal Militar. Desprovimento do apelo. Decisão por maioria.