Jurisprudência STM 7000436-17.2018.7.00.0000 de 29 de janeiro de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS AUGUSTO DE SOUSA
Classe Processual
MANDADO DE SEGURANÇA
Data de Autuação
01/06/2018
Data de Julgamento
07/11/2018
Assuntos
1) DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO,CONCURSO PÚBLICO / EDITAL,RESERVA DE VAGAS. 2) DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO,CONCURSO PÚBLICO / EDITAL,INSCRIÇÃO / DOCUMENTAÇÃO.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. JULGAMENTO. ATO DE PRESIDENTE DO STM. REJEITADA. MAIORIA. MÉRITO. CANDIDATO AUTODECLARADO NEGRO. PERDA DE PRAZO PARA HETEROIDENTIFICAÇÃO. PUBLICIDADE. EXCLUSÃO DO CERTAME. ISONOMIA. ORDEM DENEGADA. Compete ao STM processar e julgar Mandado de Segurança impetrado contra ato do Presidente deste Tribunal, nos termos do art. 6º, alínea "d", da Lei de Organização da Justiça Militar da União. O Ministro-Presidente é autoridade legítima e possui o dever-poder de tutelar e fiscalizar os atos referentes aos certames realizados e praticados em seu nome. Preliminar de incompetência rejeitada. Maioria. O concurso público é regido pelo edital, a lei do certame. As disposições do edital que disciplinam a seleção constituem lei interna que obriga os candidatos e o ente administrativo organizador, em razão dos princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da legalidade. Precedentes do STF e do STJ. Candidato autodeclarado negro que inobserva previsão editalícia e não se submete ao procedimento de verificação da sua condição será devidamente eliminado do certame, mormente porque é de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao concurso público, sob pena de malferimento à isonomia. Mandado de Segurança denegado. Decisão por unanimidade.