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Jurisprudência STM 7000432-72.2021.7.00.0000 de 19 de novembro de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ BARROSO FILHO

Revisor(a)

CELSO LUIZ NAZARETH

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

22/06/2021

Data de Julgamento

21/10/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 3) DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO,CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE,INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. 4) DIREITO PENAL,CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE,CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE DROGAS,POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL,DESPENALIZAÇÃO / DESCRIMINALIZAÇÃO. 5) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,APLICAÇÃO DA PENA,SUBSTITUIÇÃO DA PENA.

Ementa

APELAÇÃO. ART. 290 DO CPM. INCONFORMISMO DA DEFESA. POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NO INTERIOR DE UNIDADE MILITAR. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL. RECEPÇÃO DO ART. 290 DO CPM. APLICABILIDADE DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2016. TESES DEFENSIVAS REJEITADAS. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. I. A autoria e a materialidade do delito restaram sobejamente comprovadas nos autos. Trata-se de fato típico, ilícito e culpável, inexistindo quaisquer causas legais ou supralegais de exclusão do crime, motivo pelo qual a manutenção da Sentença condenatória se impôs. II. Frise-se que o art. 290 do Código Penal Militar foi amplamente recepcionado pela Constituição Federal de 1988, porquanto a reprimenda penal atende aos valores que devem ser observados na Caserna, não havendo que se falar em qualquer violação aos dispositivos da Constituição Federal de 1988. III. A Lei nº 11.343/2006 circunscreve-se ao âmbito do Direito Penal comum, não sendo aplicável à Justiça Militar da União, em face do princípio da especialidade, haja vista que não revogou nem promoveu alteração na redação do art. 290 do CPM. Precedentes. IV. Apelo desprovido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000432-72.2021.7.00.0000 de 19 de novembro de 2021