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Jurisprudência STM 7000429-49.2023.7.00.0000 de 20 de maio de 2024

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA

Revisor(a)

MARCO ANTÔNIO DE FARIAS

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

24/05/2023

Data de Julgamento

18/04/2024

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.

Ementa

APELAÇÃO. FURTO. ART. 240 DO CPM. APARELHO CELULAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE DOLO. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. O comportamento externado por militar que furta aparelho celular, no interior de alojamento, por descuido do colega de caserna é altamente reprovável, pois, de um militar, exige-se retidão em suas atitudes pela responsabilidade que carrega por compor as fileiras das Forças Armadas. In casu, evidente a presença do animus furandi no agir perpetrado pelo réu, o qual, embora não tenha confessado a sua intenção de assenhorar-se da res, possuía a consciência de que o objeto pertencia a outrem. Apelação desprovida. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000429-49.2023.7.00.0000 de 20 de maio de 2024