Jurisprudência STM 7000429-15.2024.7.00.0000 de 24 de fevereiro de 2025
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA
Revisor(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
27/06/2024
Data de Julgamento
14/11/2024
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ART. 251, CPM - ESTELIONATO. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
DIREITO PENAL MILITAR. PROCESSO PENAL MILITAR. APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR (MPM). ESTELIONATO. ART. 251 DO CPM. ABSOLVIÇÃO NA INSTÂNCIA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. VIOLAÇÃO. PRINCÍPIO. DIALETICIDADE. IMPROCEDÊNCIA. REJEIÇÃO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. MÉRITO. SERVIDORA CIVIL. MINISTÉRIO DA DEFESA. SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO. PARTICIPAÇÃO. CURSO NO EXTERIOR. ATIVIDADE ACADÊMICA. APRESENTAÇÃO. CERTIFICADO. CONCLUSÃO. DOUTORADO. COMPROVADA AUSÊNCIA DO ANIMUS FRAUDANDI. INEXISTÊNCIA. CRIME MILITAR. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO. ADMINISTRAÇÃO CASTRENSE. MANUTENÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. DESPROVIMENTO DO APELO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. Não há falar em violação da dialeticidade se o contraditório foi devidamente exercido pelas partes, ainda que a peça recursal tenha se restringido aos fatos descritos na denúncia e em outras peças processuais. Preliminar que se rejeita. Decisão por unanimidade. Diante da ausência de elemento que possa indicar a tipicidade, a autoria, a materialidade e, por conseguinte, a culpabilidade da acusada, a qual concluiu o curso de doutorado que se dispôs a fazer fora do Brasil, no interregno do prazo regular de afastamento de suas atividades, devidamente autorizado pela autoridade administrativa, não há falar em estelionato. Ausência de demonstração do efetivo prejuízo causado à Administração Militar. Desprovimento do apelo ministerial. Decisão por unanimidade.