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Jurisprudência STM 7000428-98.2022.7.00.0000 de 19 de outubro de 2022

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Classe Processual

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

27/06/2022

Data de Julgamento

06/10/2022

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,INSUBORDINAÇÃO,RECUSA A OBEDIÊNCIA. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. I – A dosimetria e a fixação da pena foram corretamente fixadas mediante justificativas devidamente fundamentadas, não sendo cabível a revisão. II – Os efeitos infringentes ou modificativos em embargos de declaração somente são cabíveis em se tratando de decisões claramente teratológicas, o que não se verifica no caso em tela. Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime.


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