Jurisprudência STM 7000428-98.2022.7.00.0000 de 19 de outubro de 2022
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Classe Processual
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
27/06/2022
Data de Julgamento
06/10/2022
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,INSUBORDINAÇÃO,RECUSA A OBEDIÊNCIA. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. I A dosimetria e a fixação da pena foram corretamente fixadas mediante justificativas devidamente fundamentadas, não sendo cabível a revisão. II Os efeitos infringentes ou modificativos em embargos de declaração somente são cabíveis em se tratando de decisões claramente teratológicas, o que não se verifica no caso em tela. Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime.