Jurisprudência STM 7000421-09.2022.7.00.0000 de 19 de maio de 2023
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Revisor(a)
CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
24/06/2022
Data de Julgamento
27/04/2023
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
APELAÇÃO. DPU. POSSE DE ENTORPECENTE EM ÁREA SUJEITA À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. DOLO CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. 1. Configura-se o dolo de violar um dos núcleos do art. 290 do CPM quando o agente, livre e conscientemente, assume o risco de trazer a droga consigo, no interior do quartel, sabendo tratar-se de maconha. 2. Não havendo dúvidas quanto às elementares do delito, afasta-se a aplicação do Princípio do In Dubio Pro Reo. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.