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Jurisprudência STM 7000421-09.2022.7.00.0000 de 19 de maio de 2023

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Revisor(a)

CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

24/06/2022

Data de Julgamento

27/04/2023

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.

Ementa

APELAÇÃO. DPU. POSSE DE ENTORPECENTE EM ÁREA SUJEITA À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. DOLO CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. 1. Configura-se o dolo de violar um dos núcleos do art. 290 do CPM quando o agente, livre e conscientemente, assume o risco de trazer a droga consigo, no interior do quartel, sabendo tratar-se de maconha. 2. Não havendo dúvidas quanto às elementares do delito, afasta-se a aplicação do Princípio do In Dubio Pro Reo. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000421-09.2022.7.00.0000 de 19 de maio de 2023