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Jurisprudência STM 7000419-68.2024.7.00.0000 de 06 de marco de 2025

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Revisor(a)

CELSO LUIZ NAZARETH

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

20/06/2024

Data de Julgamento

13/02/2025

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,ART. 209, CPM - LESÃO LEVE. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

Ementa

DIREITO PENAL MILITAR. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. APELAÇÃO. DEFESA. ART. 209 DO CPM. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. AUTOR E VÍTIMA MILITARES DA ATIVA. ART. 9º, II, “A”, DO CPM. REJEIÇÃO. UNÂNIME. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DOLO. CONDUTA COMISSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO LEVÍSSIMA. NÃO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A Justiça Militar é competente para processar e julgar delito de lesão corporal praticado por militar da ativa contra outro militar na mesma situação, no qual ambos se conhecem, mesmo que realizada fora do quartel, pois atenta contra a hierarquia e a disciplina militares, nos termos do art. 9º, II, “a”, do CPM. 2. Configurado o dolo quando comprovados, além da materialidade e da autoria delitivas, os elementos cognitivo e volitivo. 3. Estando a conduta perfeitamente subsumida no art. 209, caput, do CPM, impossível a desclassificação para lesão levíssima. Preliminar de incompetência rejeitada. Decisão unânime. Apelo conhecido e não provido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000419-68.2024.7.00.0000 de 06 de marco de 2025