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Jurisprudência STM 7000418-54.2022.7.00.0000 de 24 de novembro de 2022

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO

Revisor(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

23/06/2022

Data de Julgamento

10/11/2022

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR,FAVORECIMENTO PESSOAL. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.

Ementa

APELAÇÃO. DPU. FAVORECIMENTO PESSOAL. ART. 350 DO CPM. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. Amolda-se ao delito previsto no art. 350 do CPM (favorecimento pessoal) a conduta de militar que presta auxílio destinado a ajudar colega de farda autor de crime militar previsto no art. 240 do CPM (furto) a subtrair-se à ação da autoridade, no intuito de ludibriar a atuação da Administração da Justiça Militar, independemente do resultado alcançado. Apelação defensiva desprovida. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000418-54.2022.7.00.0000 de 24 de novembro de 2022