Jurisprudência STM 7000418-54.2022.7.00.0000 de 24 de novembro de 2022
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Revisor(a)
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
23/06/2022
Data de Julgamento
10/11/2022
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR,FAVORECIMENTO PESSOAL. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
APELAÇÃO. DPU. FAVORECIMENTO PESSOAL. ART. 350 DO CPM. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. Amolda-se ao delito previsto no art. 350 do CPM (favorecimento pessoal) a conduta de militar que presta auxílio destinado a ajudar colega de farda autor de crime militar previsto no art. 240 do CPM (furto) a subtrair-se à ação da autoridade, no intuito de ludibriar a atuação da Administração da Justiça Militar, independemente do resultado alcançado. Apelação defensiva desprovida. Decisão por unanimidade.