Jurisprudência STM 7000416-55.2020.7.00.0000 de 01 de outubro de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Revisor(a)
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
24/06/2020
Data de Julgamento
17/09/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
APELAÇÃO. DEFESA. FURTO PRATICADO NO INTERIOR DA UNIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PRESENÇA DE ANIMUS FURANDI. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. I - A autoria do delito está devidamente comprovada por meio das filmagens da câmera de segurança, assim como a materialidade também está corroborada nos autos uma vez que o aparelho celular do ofendido foi encontrado com o apelante. II - Não é possível sustentar a ausência de animus furandi na conduta perpetrada, uma vez que o apelante agiu sorrateiramente e, a princípio, negou estar com o bem subtraído. Apelo defensivo conhecido e desprovido. Decisão unânime.