Jurisprudência STM 7000416-21.2021.7.00.0000 de 08 de novembro de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
17/06/2021
Data de Julgamento
21/10/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. ESTELIONATO. COMPRA PELA INTERNET. CARTÃO DE CRÉDITO. MILITAR EM ATIVIDADE CONTRA MILITAR EM ATIVIDADE. LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. COMPETÊNCIA DA JMU. DECISÃO RECORRIDA. REFORMA. PROVIMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. Compete à Justiça Militar da União processar e julgar suposto crime de estelionato, praticado nos intramuros, por militar da ativa contra militar na mesma situação, que, mediante fraude, utiliza- se do cartão de crédito do ofendido para realizar compras na internet, em face ao acentuado grau de reprovabilidade, ao desvalor da conduta e ao demérito que uma investida criminosa encerra no seio da tropa. A subsunção do fato ao disposto nas alíneas "a" e "b" do inciso II do art. 9º do CPM atrai a competência desta Justiça Especializada para o processamento e o julgamento do feito. Recurso ministerial conhecido e provido. Decisão unânime.