Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STM 7000415-70.2020.7.00.0000 de 17 de setembro de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS VUYK DE AQUINO

Classe Processual

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Data de Autuação

24/06/2020

Data de Julgamento

03/09/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,PECULATO,PECULATO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,PRISÃO PREVENTIVA.

Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA. DELITOS DE AMEAÇA E PECULATO-FURTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA, BEM COMO DA CONTEMPORANEIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. O caráter extraordinário de que se reveste a custódia preventiva exige, para a sua efetivação, a necessária fundamentação, a qual deve apoiar-se em elementos concretos e ajustados aos pressupostos abstratos definidos pelos arts. 254 e 255 do CPPM, sob pena de violação do Princípio da Presunção de Inocência, haja vista que a segregação cautelar presume pena não personificada. A despeito de terem sido concretizadas as suspeitas do Órgão ministerial em relação à possibilidade de reiteração delituosa por parte dos denunciados, ainda assim não se vislumbram presentes os requisitos autorizadores da custódia preventiva. Além disso, a ausência de contemporaneidade entre os fatos apurados nas Ações Penais Militares e o pedido de decretação da custódia preventiva não recomenda a decretação da medida constritiva. Negado provimento ao Recurso em Sentido Estrito. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000415-70.2020.7.00.0000 de 17 de setembro de 2020