Jurisprudência STM 7000413-66.2021.7.00.0000 de 30 de novembro de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
17/06/2021
Data de Julgamento
17/11/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,RESSARCIMENTO DO DANO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. APURAÇÃO DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR. LICITAÇÃO. PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. JUÍZO A QUO. PLURALIDADE DE INVESTIGADOS. SUPOSTO ENVOLVIMENTO DE OFICIAL-GENERAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. DESMEMBRAMENTO DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. RESTABELECIMENTO DA COMPETÊNCIA. PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRECEDENTES DO STM, DO STF E DO STJ. DECISÃO RECORRIDA. REFORMA. PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. Compete ao Juiz Federal da Justiça Militar apreciar o pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal de acusados Oficiais-Superiores, formulado em sede de Inquérito Policial Militar. A mera possibilidade de participação de Oficial-General não é suficiente para atrair a competência do Superior Tribunal Militar, quando desacompanhada de outros elementos de informação ou de indícios concretos que indiquem adesão à prática delitiva. Tratando-se de investigações nas quais haja conexão ou continência entre infrações penais praticadas, em concurso de agentes, por autoridades com foro por prerrogativa de função e corréus sem foro especial, a jurisprudência dos Tribunais Superiores firmou entendimento no sentido de que deve prevalecer, como regra, o desmembramento do feito. Precedentes do STM, do STF e do STJ. Recuso provido para cassar a Decisão hostilizada e restabelecer a competência do Juízo a quo, para analisar as medidas cautelares de quebra de sigilo bancário e fiscal pleiteadas em desfavor de acusados Oficiais-Superiores. Recurso ministerial conhecido e provido. Decisão unânime.