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Jurisprudência STM 7000412-86.2018.7.00.0000 de 31 de maio de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LUIS CARLOS GOMES MATTOS

Classe Processual

CORREIÇÃO PARCIAL

Data de Autuação

22/05/2018

Data de Julgamento

10/04/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,PECULATO,PECULATO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE,REMIÇÃO.

Ementa

CORREIÇÃO PARCIAL. CONDENADO QUE CUMPRE A PENA EM ESTABELECIMENTO MILITAR. INAPLICAÇÃO DO INSTITUTO DA REMIÇÃO. ATO TUMULTUÁRIO. CABIMENTO E DEFERIMENTO DO PEDIDO CORREICIONAL. Decisão que não versa matéria atinente ao meritum causae, mas sim a aplicação de instituto incabível na espécie, vale dizer, a remição. Hipótese a não caracterizar error in judicando, mas sim error in procedendo a desafiar Correição Parcial. Rejeição da preliminar de não conhecimento da Correição Parcial, por maioria. Por força da especialização da Justiça Militar, não é cabível a aplicação dos benefícios da Lei de Execuções Penais a sentenciado que esteja cumprindo a sua reprimenda em Organização Militar. Deferimento da Correição Parcial para cassar a Decisão hostilizada, por maioria.


Jurisprudência STM 7000412-86.2018.7.00.0000 de 31 de maio de 2019