Jurisprudência STM 7000410-82.2019.7.00.0000 de 27 de junho de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Classe Processual
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Data de Autuação
25/04/2019
Data de Julgamento
17/06/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IN APELAÇÃO. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU AMBIGUIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. EMBARGOS. REJEIÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. MANUTENÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. O manejo dos Embargos de Declaração não constitui meio processual adequado para a reforma do decisum, quando o Embargante busca, tão somente, a rediscussão da matéria. Na espécie, não se vislumbra qualquer obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão existente na decisão embargada. Sendo o tema debatido nos autos, resta prontamente atendida a pretensão de prequestionamento da matéria, para fins de acesso à Suprema Corte. Embargos de Declaração rejeitados por ausência de omissão ou obscuridade. Decisão unânime.