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Jurisprudência STM 7000409-29.2021.7.00.0000 de 24 de agosto de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA

Classe Processual

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Data de Autuação

16/06/2021

Data de Julgamento

12/08/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO QUALIFICADO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,REJEIÇÃO.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. PEDIDO EXPLÍCITO DOS EFEITOS MODIFICATIVOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE VISTA A PGJM. REJEIÇÃO POR MAIORIA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO IN EMBARGOS INFRINGENTES. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ALEGADA OMISSÃO DOS ASPECTOS FORMAIS E MATERIAIS DA INICIAL. INDAGAÇÃO CABÍVEL NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. EMBARGOS REJEITADOS. DECISÃO POR UNANIMIDADE. O mero pedido dos efeitos modificativos contidos nas razões de embargos de declaração não tem o condão de vincular o magistrado a adotar o contraditório no respectivo rito processual. Quando os autos não esboçarem de plano tais efeitos, cabe ao juiz proceder a uma avaliação subjetiva e averiguar, com base nos fundamentos do pedido, a procedência ou não do alegado efeito modificativo. Questão de Ordem que se rejeita por decisão majoritária. A análise do fato típico, no aspecto material, com a finalidade de considerar a conduta atípica implica em indevida invasão das atribuições da primeira instância por esta Corte, o que é inadmissível na presente hipótese, se o fato, sob a ótica formal, indubitavelmente, preencheu os requisitos do art. 77 do CPPM. Embargos que se rejeitam. Decisão por unanimidade.