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Jurisprudência STM 7000408-44.2021.7.00.0000 de 13 de fevereiro de 2023

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO

Revisor(a)

JOSÉ BARROSO FILHO

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

16/06/2021

Data de Julgamento

12/12/2022

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,CRIMES SEXUAIS,ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO LEVÍSSIMA. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

Ementa

APELAÇÃO. DEFESA. MISSÃO NO EXTERIOR. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DIVULGAÇÃO DE CENA DE SEXO OU PORNOGRAFIA. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO CONTEMPORÂNEO AO FATO. IRRELEVÂNCIA DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA E DE EVENTUAL PERDÃO POSTERIOR. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. 1. Uma vez demonstrado que, no momento da prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, não houve o consentimento da vítima e que o agente disso tinha conhecimento, caracterizado está o delito de atentado violento ao pudor, não havendo que se perquirir a respeito da reputação da vítima ou sobre eventual perdão posterior. 2. O delito de divulgação de cena de sexo ou pornografia aperfeiçoa-se no momento em que, sem o consentimento da vítima, o agente encaminha a terceiro foto de conjunção carnal e claramente indica que a mulher da imagem trata-se da ofendida. 3. Por tratar-se de fatos distintos, a circunstância judicial de o Acusado estar em missão da ONU não impede que, na segunda fase da dosimetria da pena, seja aplicada a agravante prevista no art. 70, inciso “o”, do CPM (crime cometido em país estrangeiro). Apelo conhecido e não provido. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000408-44.2021.7.00.0000 de 13 de fevereiro de 2023