Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STM 7000407-93.2020.7.00.0000 de 29 de setembro de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS

Classe Processual

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Data de Autuação

22/06/2020

Data de Julgamento

03/09/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL,CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL,MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,REJEIÇÃO.

Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. OFICIAL SUPERIOR. ALTERAÇÃO DE SISTEMA DE NOTA DE CRÉDITO. USO DE SENHA DO SUBCHEFE DA SEÇÃO. APROVAÇÃO DE NOTAS DE CRÉDITO. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE. JUSTA CAUSA. DEMONSTRAÇÃO. IN DUBIO PRO SOCIETATE. PROVIMENTO. DECISÃO POR MAIORIA. Os argumentos trazidos pelo Ministério Público Militar apresentam os elementos mínimos para a propositura da ação penal. O fato de o indiciado acessar o sistema eletrônico da Organização Militar (OM) e aprovar as notas de crédito de forma inadvertida, por si só, configura ato reprovável, em tese, passível de apuração na esfera penal. Não se mostra necessária a comprovação de eventual prejuízo financeiro da administração militar, pois outros bens, juridicamente tutelados e não quantificados em valor monetário, podem ter sido violados pela conduta do nominado oficial. Acrescenta-se que a narrativa constante da inicial não afasta, de forma segura, a inexistência da prática delitiva, independentemente da adequação típica formal, seja na legislação penal ordinária, seja no Código Penal Militar. Há que prevalecer à espécie o princípio do in dubio pro societate, tendo em vista os fatos revelarem a possibilidade, ainda que remota, da existência de um ilícito penal. Recurso provido. Decisão majoritária.


Jurisprudência STM 7000407-93.2020.7.00.0000 de 29 de setembro de 2020