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Jurisprudência STM 7000407-88.2023.7.00.0000 de 26 de setembro de 2023

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA

Classe Processual

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

15/05/2023

Data de Julgamento

14/09/2023

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DPU. OMISSÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONVERSÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO PARA PAUTA PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE SUSTENTAÇÃO ORAL POR MÍDIA GRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA ESTRANHA AO OBJETO DO ACÓRDÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. DECISÃO UNÂNIME. Os embargos de declaração visam ao esclarecimento de pontos ambíguos ou obscuros, além da retificação de contradições e do suprimento de omissões. Embargos de Declaração opostos para discutir matéria absolutamente estranha ao objeto do Acórdão recorrido. Hipótese em que o cabimento do recurso não restou demonstrado. Poderia a parte interessada ter interposto Agravo Interno em face da decisão monocrática que indeferiu o pedido de conversão do julgamento virtual para a modalidade presencial/videoconferência, mas não o fez, de sorte que a matéria se encontra preclusa. Afigura-se manifestamente incabível a oposição de Embargos de Declaração visando à rediscussão da matéria examinada e decidida pela Relatoria, mediante decisão monocrática. Recurso não conhecido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000407-88.2023.7.00.0000 de 26 de setembro de 2023