Jurisprudência STM 7000404-07.2021.7.00.0000 de 08 de outubro de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Revisor(a)
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
14/06/2021
Data de Julgamento
23/09/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,INSUBORDINAÇÃO,RECUSA A OBEDIÊNCIA. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
APELAÇÃO. DEFESA. RECUSA DE OBEDIÊNCIA. ART 163 CPM. PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. 1. O delito de Recusa de Obediência constitui um delito formal, bastando para sua consumação que o agente se negue ao cumprimento de ordens relativas aos deveres legal, regulamentar ou de instrução. 2. O Princípio da Bagatela Imprópria somente deve ser reconhecido quando, mesmo diante de um fato típico, antijurídico e culpável, deixa-se de aplicar a pena, sob o fundamento de ter se tornado desnecessária, diante da verificação de alguns requisitos, dentre os quais a ínfima culpabilidade do agente, bem como a ausência de afronta aos princípios da hierarquia e da disciplina. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.