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Jurisprudência STM 7000403-90.2019.7.00.0000 de 13 de junho de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Classe Processual

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Data de Autuação

23/04/2019

Data de Julgamento

29/05/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,INSUBMISSÃO,INSUBMISSÃO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO.

Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MPM CONTRA DECISÃO DO CPJ, QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE COMPETÊNCIA SUSCITADA PELO PARQUET MILITAR. CRIME DE INSUBMISSÃO PREVISTO NO ART. 183 DO CPM. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO EM RELAÇÃO À AÇÃO PENAL MILITAR. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR PERDA DE OBJETO. ACOLHIMENTO. I - Esvazia-se o recurso interposto pelo Ministério Público Militar contra decisão do Órgão de 1ª Instância que rejeitou a exceção de incompetência suscitada pelo Parquet militar, na condição de dominus litis, mormente quando provoca a continuidade do rito processual, inclusive mediante apresentação de requerimento pela absolvição do acusado. II - Há manifesta perda de objeto do recurso submetido a exame do Tribunal, uma vez verificada a superveniência do julgamento realizado, com resolução do mérito e consequente absolvição do réu, inviabilizando, inclusive, a possibilidade de reconhecimento de nulidade do feito, ante a orientação contida no verbete de Súmula nº 160 da Suprema Corte. III - Preliminar de não conhecimento, arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, acolhida por perda de objeto.


Jurisprudência STM 7000403-90.2019.7.00.0000 de 13 de junho de 2019