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Jurisprudência STM 7000403-22.2021.7.00.0000 de 30 de novembro de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Classe Processual

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Data de Autuação

14/06/2021

Data de Julgamento

18/11/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR,ATO OBSCENO.

Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. ESCRITO OU OBJETO OBSCENO. ART. 239 DO CPM. PEDIDO DE QUEBRA DO SIGILO ELETRÔNICO. REQUISIÇÃO DE DILIGÊNCIAS. ART. 26 DO CPPM. FORMAÇÃO DA OPINIO DELICTI. ART. 30 DO CPPM. PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. I - O Ministério Público Militar pode requisitar as diligências que considere essenciais ao oferecimento da Denúncia, a fim de formar sua opinio delicti, mormente aquelas que envolvam diretamente a autoria do fato criminoso. II - Em se tratando de crime de cunho sexual ou obsceno, a requisição de diligências que possam elucidar a autoria criminosa mostra-se imprescindível, uma vez que a simples deflagração de Ação Penal Militar, ainda que provada a inocência ao término da instrução criminal, pode trazer consequências nefastas à vida do indivíduo. III - As vítimas de crimes de natureza sexual bem como a sociedade merecem a adequada resposta do Estado pelos injustos cometidos por aqueles que infringem o ordenamento jurídico pátrio, causando danos, por vezes, irreparáveis. IV - Recurso em Sentido Estrito conhecido e provido. Decisão unânime.


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