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Jurisprudência STM 7000401-52.2021.7.00.0000 de 16 de novembro de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ BARROSO FILHO

Revisor(a)

LEONARDO PUNTEL

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

14/06/2021

Data de Julgamento

23/09/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.

Ementa

APELAÇÃO. RECURSO DO MPM. FURTO DE CELULAR EM LOCAL SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCRIÇÃO DA OFENDIDA. FORMA SUPERFICIAL. IMAGENS FORNECIDAS PELO CIRCUITO DE IMAGENS DE BAIXA RESOLUÇÃO. RECONHECIMENTO FACIAL DISSONANTE DAS NORMAS PROCESSUAIS PENAIS. IN DUBIO PRO REO. I. Ao ser questionada pela magistrada federal da Justiça Militar da União, a ofendida não soube precisar se o jovem por ela visto no dia dos fatos se tratava do mesmo respondendo ao processo, porque este se encontrava com máscara, mas que a cor da pele era a mesma. II. Fragilidade da prova testemunhal. Oficial-de-Dia, única testemunha de acusação, de igual forma, declarou que não sabe confirmar quem praticou o furto, mas a fisionomia do elemento das imagens se assemelha muito com a do ora Acusado, principalmente a cor e o formato do rosto. III. As imagens fornecidas pelo Circuito de Câmeras (CFTV) do Hospital Naval de Natal e da Base Naval de Natal encontram-se comprometidas "devido à baixa resolução da câmera, bem como pelas condições adversas, tais como a intensidade reduzida da iluminação natural e /ou artificial, o ângulo e/ou distância da câmera inadequados em relação aos objetos principais da cena [...] pontos cegos e o uso de máscaras por parte dos agentes envolvidos inclusive o próprio suspeito." (trechos extraídos do Laudo Pericial nº 007/2020). IV. Reconhecimento de suspeito em total desconformidade com o art. 226 do CPP comum. O valor probatório da prova técnica não se mostra apto o suficiente a demonstrar a autoria delitiva. V. Impõe-se a manutenção da Sentença recorrida com base no princípio in dubio pro reo, ex vi do Art. 439, alínea e, do CPPM. VI. Negado provimento ao apelo do MPM. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000401-52.2021.7.00.0000 de 16 de novembro de 2021