Jurisprudência STM 7000399-82.2021.7.00.0000 de 10 de novembro de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA
Revisor(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
11/06/2021
Data de Julgamento
26/10/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO GRAVE. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,LEGÍTIMA DEFESA.
Ementa
APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELO RESULTADO. CRIME PRETERDOLOSO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. INEXISTÊNCIA. LESÃO GRAVE. COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. UNANIMIDADE. Na legítima defesa putativa existe, por parte do agente, reação para repelir injusta agressão imaginária, iminente ou atual, decorrente de um erro de percepção, o que não se verifica na análise dos autos, diante da ausência de comportamento, por parte do Ofendido, apto a ensejar a equivocada crença no agressor de que poderia sofrer qualquer violência. O fato de o médico militar só ter homologado 20 (vinte) dos 60 (sessenta) dias concedidos por nosocômio particular não desqualifica a natureza grave da lesão, comprovada por laudo pericial complementar, quando demonstrado que a vítima, em seu retorno às atividades no quartel, cumpriu o expediente, mas permaneceu fora da escala de serviço. Responde pelo crime de lesão corporal qualificada pelo resultado, capitulado no § 3º do art. 209 do CPM, e não pelo delito de lesão corporal grave, previsto no § 1º desse dispositivo penal, o acusado que, ao desferir soco na vítima, causa lesão mais gravosa que a pretendida (preterdolo). Autoria e materialidade incontestes. Recurso defensivo parcialmente provido. Decisão unânime.