Jurisprudência STM 7000399-77.2024.7.00.0000 de 01 de outubro de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Classe Processual
AGRAVO INTERNO CRIMINAL
Data de Autuação
10/06/2024
Data de Julgamento
19/09/2024
Assuntos
1) DIREITO PENAL,CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE,CRIMES DE PRECONCEITO,INTOLERÂNCIA E/OU INJÚRIA RACIAL, DE COR E/OU ETNIA. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. 5) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,APLICAÇÃO DA PENA,SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
Ementa
AGRAVO INTERNO. PGJM. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTO. ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA “A”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIOS. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 182/STF. DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO. RECURSO MINISTERIAL REJEITADO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. O Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento pela inexistência de repercussão geral quando a alegação de ofensa aos princípios da individualização da pena e da legalidade depender de prévia análise da adequada aplicação de normas infraconstitucionais. Tema 182 do STF. Precedente do STF. A ausência de repercussão geral da tese trazida à baila impõe a manutenção da decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário ajuizado pelo Ministério Público Militar, com fulcro no art. 1.030, inciso I, alínea “a”, do CPC. Agravo Interno ministerial rejeitado. Decisão unânime.