Jurisprudência STM 7000396-30.2021.7.00.0000 de 19 de novembro de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Revisor(a)
CARLOS VUYK DE AQUINO
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
11/06/2021
Data de Julgamento
11/11/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 4) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME TENTADO.
Ementa
APELAÇÃO. DEFESA. TENTATIVA DE ESTELIONATO. OPERAÇÃO CARRO-PIPA. DOLO COMPROVADO. SIMULAÇÃO DO ABASTECIMENTO DE CAMINHÃO. INÍCIO DA CONDUTA FRAUDULENTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1. Iniciada a conduta fraudulenta, configurada está a tentativa de estelionato, nos termos do art. 251, caput, c/c o art. 30, inciso II, ambos do CPM. 2. O simples fato de o agente, ardilosamente, tentar adiantar o recebimento de pagamento por serviço ainda não prestado já é suficiente para demonstrar seu dolo em causar prejuízo ao Erário, a fim de obter vantagem ilícita. 3. A aplicação do Princípio da Insignificância é afastada tanto pela inadequação do valor ao parâmetro estabelecido pelo art. 240, § 1º, c/c o art. 253 do CPM, quanto pelo fato de se tratar de tentativa de fraude a programa social de grande importância para o País, significando, por via reflexa, ameaça a um bem essencial à existência humana, o que é extremamente reprovável. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.