Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STM 7000394-94.2020.7.00.0000 de 14 de setembro de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES

Classe Processual

HABEAS CORPUS

Data de Autuação

18/06/2020

Data de Julgamento

03/09/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO LEVE. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,USURPAÇÃO E EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE,VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,CRIMES CONTRA A LIBERDADE,AMEAÇA. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,LIBERDADE PROVISÓRIA. 5) DIREITO PROCESSUAL PENAL,PRISÃO DOMICILIAR / ESPECIAL.

Ementa

HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR. LESÃO LEVE. "TROTE". DESCONSTITUIÇÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA. INAPLICABILIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ESPECIALIDADE DA JUSTIÇA MILITAR CONCESSÃO DA ORDEM. UNANIMIDADE. Ex-militar que responde a IPM instaurado para apurar o cometimento dos crimes de violência contra inferior e lesão leve, em tese, praticado juntamente com outros militares, consistentes em golpes de remo de madeira nas nádegas dos novos soldados. "Trote" ocorrido em Unidade do Exército. Ausência dos requisitos para a decretação de prisão preventiva. Inaplicabilidade das medidas cautelares diversas à prisão em razão da especialidade da Justiça Militar da União. Precedente STM. Eventual mudança do panorama fático-jurídico possibilita a decretação de prisão (art. 259 do CPPM). Ordem concedida. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000394-94.2020.7.00.0000 de 14 de setembro de 2020