Jurisprudência STM 7000394-55.2024.7.00.0000 de 19 de setembro de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS VUYK DE AQUINO
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
07/06/2024
Data de Julgamento
10/09/2024
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,ART. 188, CPM - DESERÇÃO - CASOS ASSIMILADOS. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,PRISÃO PREVENTIVA.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA. DESERÇÃO. INCLUSÃO NO BANCO NACIONAL DE MONITORAMENTO DE PRISÕES – BNMP – DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA. RECURSO PROVIDO. UNANIMIDADE. O caráter extraordinário de que se reveste a custódia preventiva exige, para a sua efetivação, a necessária fundamentação, a qual deve apoiar-se em elementos concretos e ajustados aos pressupostos abstratos definidos pelos arts. 254 e 255 do CPPM, sob pena de violação do Princípio da Presunção de Inocência, haja vista que a segregação cautelar presume pena não personificada. Melhor explicitando, em matéria de prisão cautelar, dado o seu caráter excepcional, a garantia da fundamentação das decisões judiciais insculpida no inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal exige a efetiva demonstração pelo Julgador de que a segregação atende aos requisitos descritos nos arts. 254 e 255 do Código de Processo Penal Militar, circunstância que se verifica nos presentes autos. Afinal, se por um lado o Termo de Deserção, por si só, evidencia os indícios de autoria e de materialidade delitivas, satisfeitos, portanto, os requisitos do art. 254 do Código de Processo Penal Militar, igualmente se identificam presentes as hipóteses descritas nas alíneas “b”, “d” e “e” do artigo 255 do referido Códex processual, na medida em que estão ameaçadas a conveniência da instrução criminal, a segurança da aplicação da lei penal militar e a exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares. Dadas as excepcionais circunstâncias do caso concreto, a medida extrema é absolutamente necessária com vistas à inclusão do nome do Recorrido no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP – do Conselho Nacional de Justiça. Recurso em Sentido Estrito provido. Decisão unânime.