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Jurisprudência STM 7000392-56.2022.7.00.0000 de 09 de dezembro de 2022

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Revisor(a)

ODILSON SAMPAIO BENZI

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

08/06/2022

Data de Julgamento

10/11/2022

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. 4) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. 5) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO.

Ementa

APELAÇÃO. DPU. DESERÇÃO. PRELIMINARES. CONVERSÃO DE SESSÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROSSEGUIBILIDADE. MÉRITO. ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 3 DO STM. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Sem motivo justo e fundamentando, não há razão para que o processo, já devidamente pautado para o Plenário Eletrônico, não seja julgado. 2. Em observância à Teoria da Atividade, adotada pelo Código Penal Militar, o fato de o agente ter sido licenciado das fileiras das Forças Armadas, durante o curso da Ação Penal Militar, em nada modifica a sua condição de militar no momento em que perpetrou o crime de deserção. 3. Consoante o teor da Súmula nº 3 do STM, alegações de ordem particular ou familiar, desacompanhadas de provas, não são aptas a demonstrar a inexigibilidade de conduta diversa, ensejadora da excludente de culpabilidade do estado de necessidade. Pedido de conversão do julgamento da Apelação da modalidade Sessão Virtual para a sistemática Presencial/Videoconferência rejeitado. Decisão por maioria. Preliminar de ausência de condição de prosseguibilidade rejeitada. Decisão por maioria. Recurso conhecido e não provido. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000392-56.2022.7.00.0000 de 09 de dezembro de 2022