Jurisprudência STM 7000392-22.2023.7.00.0000 de 19 de abril de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA
Revisor(a)
JOSÉ BARROSO FILHO
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
09/05/2023
Data de Julgamento
04/04/2024
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME TENTADO.
Ementa
APELAÇÃO. DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA PRECLUSA. DECISÃO UNÂNIME. ESTELIONATO TENTADO. OPERAÇÃO CARRO-PIPA. COLETA E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA. REGIÃO SEMIÁRIDA. POPULAÇÃO CARENTE. MÓDULO EMBARCADO DE MONITORAMENTO – MEM. SIMULAÇÃO DE ROTA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. APELO. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. No processo penal militar, assim como no processo penal comum, prevalece o efeito devolutivo no recurso de apelação. No caso, no momento em que pôde se insurgir quanto ao indeferimento do acordo de não persecução penal, o Órgão Defensivo se manteve inerte quando da apresentação das razões recursais, apenas fazendo uma ligeira menção na exposição inicial do seu relatório. Portanto, é nítida a incidência da preclusão consumativa, não podendo o órgão defensivo, atuante nesta Corte, manifestar-se a respeito desse mesmo tema quando o feito já se encontrava em mesa para julgamento. Preliminar de nulidade que não se conhece. Decisão unânime. A instrução probatória, somada aos depoimentos dos demais acusados, revelou que o apelante tentou simular a prestação de serviços de coleta, de transporte e de distribuição de água potável, não obtendo êxito por circunstâncias alheias à sua vontade, incorrendo assim no crime de estelionato tentado, previsto no artigo 251 combinado com o artigo 30, inciso II, do Código Penal Militar. É sabido que o módulo embarcado de monitoramento (MEM) possibilita o controle detalhado e individualizado dos veículos que prestam serviço ao Programa Emergencial de Distribuição de Água Potável no Semiárido Brasileiro - Operação Carro-Pipa. Contudo, no caso, o referido aparelho se encontrava em veículo não apto à captação e à distribuição de águas, mais precisamente sob o banco de uma motocicleta, a fim de simular o trajeto do caminhão-pipa, veículo onde deveria estar instalado. À luz dos autos, o acusado não era apenas um motorista contratado pelo credenciado para prestar os serviços em questão, o qual também restou condenado pela prática do mesmo crime, mas o responsável pela guarda dos veículos, entre os quais se incluía a moto flagrada pela Polícia Militar do Estado do Ceará portando o módulo de monitoramento. Desprovimento do apelo da Defesa. Decisão unânime.