Jurisprudência STM 7000391-37.2023.7.00.0000 de 21 de setembro de 2023
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Revisor(a)
LEONARDO PUNTEL
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
09/05/2023
Data de Julgamento
05/09/2023
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
Ementa
APELAÇÃO. MPM. DESERÇÃO. INSTRUÇÃO PROVISÓRIA DE DESERÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. A Instrução Provisória de Deserção é um processo especial previsto no CPPM, realizado pela OM do militar que se encontra na situação de ausente e tem por finalidade reunir os documentos que irão compor o caderno processual. 2. O crime descrito no art. 187 do CPM é de mera conduta e consuma-se com a ausência injustificada e sem a devida autorização da Unidade Militar quando ultrapassado o prazo de 8 (oito) dias previsto no tipo penal. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.