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Jurisprudência STM 7000390-52.2023.7.00.0000 de 20 de marco de 2024

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LEONARDO PUNTEL

Revisor(a)

JOSÉ BARROSO FILHO

Classe Processual

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Data de Autuação

09/05/2023

Data de Julgamento

07/12/2023

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,INSUBORDINAÇÃO,PUBLICAÇÃO OU CRÍTICA INDEVIDA. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.

Ementa

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. CRÍTICA INDEVIDA. SUPERIORES HIERÁRQUICOS. PLANO DE MOVIMENTAÇÃO. MÍDIA SOCIAL. PLEITO DEFENSIVO. PREVALÊNCIA CORRENTE MINORITÁRIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. MAIORIA. Conteúdo publicado em redes sociais com jaez indevidamente crítico não pode ser albergado pelo manto do mero desabafo, sobretudo considerando os pilares da hierarquia e da disciplina. As particularidades do caso concreto demonstram que, pelo contexto criminológico, fora praticada conduta deliberada ao intento voltado ao crime cometido pelo Embargante. Depreende-se, da conduta perpetrada pelo Embargante, nítida afronta não só à disciplina, como à hierarquia, pilares baluartes das Forças Armadas, tendo em vista que os comentários foram dirigidos aos oficiais envolvidos na elaboração do Plano de Movimentação do Pessoal da Aeronáutica. Embargos infringentes rejeitados. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000390-52.2023.7.00.0000 de 20 de marco de 2024