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Jurisprudência STM 7000383-94.2022.7.00.0000 de 01 de marco de 2023

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CELSO LUIZ NAZARETH

Classe Processual

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Data de Autuação

02/06/2022

Data de Julgamento

09/02/2023

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,REJEIÇÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO.

Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MPM. ESTELIONATO. ART. 251 DO CPM. DENUNCIADO E SUPOSTAS VÍTIMAS MILITARES. CRIME MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL. DECISÃO POR UNANIMIDADE. DENÚNCIA. RECEBIMENTO. BAIXA AO JUÍZO DE ORIGEM. REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO POR MAIORIA. 1. Consta nos autos que o Denunciado teria criado uma conta bancária digital e perfil de WhatsApp falsos para se fazer passar por um colega de farda, a fim de obter vantagem ilícita em detrimento de outros militares, sendo que um deles, de fato, foi induzido em erro e sofreu prejuízo financeiro. 2. Após a instauração do IPM, o Denunciado confessou a autoria do delito, afirmando estar arrependido, bem como manifestou a intenção de devolver o valor recebido indevidamente. 3. Para rejeitar a Peça Inaugural, o Magistrado a quo argumentou que o bem jurídico ofendido não teria relação com as instituições militares, tendo em vista que o militar não se utilizou de equipamentos pertencentes às Forças Armadas para criar a conta digital ou mesmo mandar as mensagens, motivo pelo qual rejeitou a aludida Denúncia por entender que o feito seria competência da Justiça comum. 4. Registre-se que, à época dos fatos, tanto o Denunciado, quanto as supostas vítimas eram militares da ativa, o que, por si só, atrai a competência para a Justiça Militar, conforme inteligência do art. 9º, inciso II, alínea "a", do CPM. 5. O mencionado dispositivo legal prevê, claramente, que a prática de crime por militar da ativa contra outro militar da ativa é crime militar, avocando a competência desta Justiça Especializada. 6. O Tribunal, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao recurso ministerial; e, por maioria, recebeu a denúncia, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o regular prosseguimento do feito.


Jurisprudência STM 7000383-94.2022.7.00.0000 de 01 de marco de 2023