Jurisprudência STM 7000378-38.2023.7.00.0000 de 27 de marco de 2025
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Revisor(a)
CELSO LUIZ NAZARETH
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
04/05/2023
Data de Julgamento
27/02/2025
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CORRUPÇÃO,ART. 309, CPM - CORRUPÇÃO ATIVA. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CORRUPÇÃO,ART. 308, CPM - CORRUPÇÃO PASSIVA.
Ementa
DIREITO PENAL MILITAR. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. APELAÇÃO. MPM. DEFESA. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA (ART. 308 E 309 DO CPM). PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO MPM. PERDA DO OBJETO. ACOLHIMENTO. MÉRITO. OPERAÇÃO PIPA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 80 DO CPM). BIS IN IDEM. REVISÃO. 1. O recurso do Ministério Público Militar que busca a absolvição dos réus, quando idêntico ao recurso defensivo, não é conhecido devido à perda de objeto. 2. Militar que recebe valores, por transferências bancárias, para agilizar pagamentos a motoristas, no âmbito da Operação Carro-Pipa, comete o crime de corrupção passiva. Motoristas que efetuam transferências a militar para agilizar os pagamentos por serviços prestados, cometem o crime de corrupção ativa. 3. Considerando o critério trifásico da dosimetria da pena, a continuidade delitiva deve ser reconhecida somente na terceira fase, ocorrendo a figura do bis in idem quando, na primeira fase, o juiz estabelece o critério de acrescentar 1 mês de reclusão para cada delito que exceder ao número de 7 condutas ilícitas praticadas. Preliminar de não conhecimento do recurso ministerial acolhida. Decisão unânime. Recursos defensivos interpostos pelos réus Quirino Pedro da Silva, José Ilton de Sousa Rodrigues, Emerson Amorim Coelho, Valdemar de Amorim Sousa, Josivan Coelho de Sousa, Francylleno de Oliveira Sousa, Rafael da Silva Veloso, José Valmir de Sousa, Alekmar Manoel de Morais; David da Costa Cavalcante; Aloisio Ribeiro Café, Vital Gomes de Araújo, Adail Martins Nunes, Antônio Coelho de Carvalho e Manoel Nesito de Souza não providos. Decisão unânime. Recurso defensivo interposto pelo réu Luis Carlos de Morais parcialmente provido. Decisão unânime. Recurso defensivo interposto pelos réus José Martins Nunes e Carlos Henrique Coelho Reis parcialmente providos. Decisão unânime.