Jurisprudência STM 7000375-88.2020.7.00.0000 de 04 de setembro de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Classe Processual
HABEAS CORPUS
Data de Autuação
08/06/2020
Data de Julgamento
20/08/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,HOMICÍDIO,HOMICÍDIO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME TENTADO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,TRANCAMENTO.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DENÚNCIA GENÉRICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPROCEDÊNCIA. LAUDO DE HIGIDEZ FÍSICA E MENTAL E DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. ELEMENTOS AUTORIZADORES PARA A PERSECUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. Embora o artigo 77 do CPPM exija a exposição de todas as circunstâncias do fato criminoso na peça ministerial pública, desnecessário que se teçam minúcias, ainda mais se envolver as circunstâncias da tentativa de homicídio ocorrida no interior da Organização Militar. Ademais, a inicial acusatória não precisa esgotar todas as questões de fato e de direito envolvidas, tarefa reservada às alegações finais. Na espécie, o laudo de higidez física e as provas testemunhais, são mais que suficientes para autorizar a persecução criminal que visa apurar a conduta do militar que, em tese, produziu ofensa a integridade física de outrem, voluntariamente, ao arremessar um copo de vidro de whisky na cabeça de seu desafeto. Nesse contexto, percebe-se haver na denúncia descrição fática hábil a instaurar a ação penal, sem prejuízo do exercício da ampla defesa, não havendo que se falar em denúncia genérica. Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada à unanimidade.