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Jurisprudência STM 7000375-54.2021.7.00.0000 de 27 de outubro de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO

Revisor(a)

MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

04/06/2021

Data de Julgamento

07/10/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO DE USO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,ABANDONO DE POSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO,ABANDONO DE POSTO. 3) DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO,CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE,INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. 4) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 5) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

Ementa

APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. ABANDONO DE POSTO (ART. 195 DO CPM). PRELIMINAR. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.099/95. ENUNCIADO Nº 9 DA SÚMULA DO STM. REJEIÇÃO. PRELIMINAR. DECISÃO UNÂNIME. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. ELEMENTOS NORMATIVOS DO TIPO. CARACTERIZAÇÃO. DOLO. AUSÊNCIA VOLUNTÁRIA AO QUARTEL. TESE DE ATIPICIDADE MATERIAL DO FATO. AUSÊNCIA DE DANO. NÃO ACOLHIMENTO. PREJUÍZO PRESUMIDO AO SERVIÇO MILITAR. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. NÃO APLICAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO. APELO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. A par da reiterada jurisprudência firmada nesta justiça especializada, os institutos jurídicos contidos na Lei nº 9.099, de 26 setembro de 1995, não têm alcance nas ações penais em curso na Justiça Militar da União, ante a especialidade de seu ordenamento normativo. Enunciado nº 9 da Súmula do STM. Preliminar rejeitada por unanimidade. O instituto do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não tem aplicação no âmbito da Justiça Militar, em face da legislação processual militar não ter sido contemplada, nesse tópico específico, pela Lei nº 13.964/2019, que acrescentou o art. 28-A ao CPP comum. Precedentes do STM. Preliminar rejeitada por unanimidade. Incorre no delito de abandono de posto o militar que, embora autorizado a se deslocar no interior da Organização Militar conduzindo viatura, age com menoscabo ao dever militar e ausenta-se do quartel à revelia de autorização prévia de superior. Para que se aperfeiçoe o ilícito penal previsto no art. 195 do CPM, basta a criação de uma situação de risco potencial para a segurança do aquartelamento. Não é necessário que ocorra dano efetivo. Tratando-se do crime de abandono de posto, inviável a absolvição com base na tese da bagatela imprópria, porque a tipicidade do comportamento se dessume do desvalor da conduta que atinge bens jurídicos de relevo para a vida militar, caracterizando grave ofensa para a regularidade da Administração Militar. Precedentes do STM. Apelo defensivo desprovido por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000375-54.2021.7.00.0000 de 27 de outubro de 2021