Jurisprudência STM 7000375-25.2019.7.00.0000 de 02 de julho de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Classe Processual
HABEAS CORPUS
Data de Autuação
11/04/2019
Data de Julgamento
23/05/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL,INOBSERVANCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,PRISÃO PREVENTIVA. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,LIBERDADE PROVISÓRIA.
Ementa
HABEAS CORPUS. INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA MILITARES. DESNECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PROVISÓRIA. CONCESSÃO DA ORDEM. DECISÃO POR MAIORIA. Na fase atual do processo, ficou demonstrado que o requisito de que se valeu a autoridade judiciária, "considerando o desrespeito às ordens de engajamento e a mácula dos preceitos das normas ou dos princípios de hierarquia e de disciplina", não mais se revela presente. Observa-se, também, que os demais requisitos do art. 255 do CPPM, de igual modo, não se fazem presentes, no sentido de que os Pacientes, soltos, poderiam atrapalhar a investigação, de modo a perturbar ou a colocar em perigo a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Não há registro que macule seus antecedentes. Além disso, todos possuem residência fixa e encontram-se no exercício regular de seus deveres militares. Superados os objetivos determinantes, em razão dos quais se fundamentou a Decisão impugnada, não mais se justificam as custódias dos Pacientes, para garantir a manutenção das normas ou dos princípios da hierarquia e da disciplina militares. Ordem concedida. Decisão por maioria.