Jurisprudência STM 7000373-79.2024.7.00.0000 de 08 de novembro de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Revisor(a)
CLÁUDIO PORTUGAL DE VIVEIROS
Classe Processual
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Data de Autuação
03/06/2024
Data de Julgamento
17/10/2024
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,ART. 188, CPM - DESERÇÃO - CASOS ASSIMILADOS. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DEFESA. DESERÇÃO. ARTIGO 188, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO CONFIGURADO. NÃO ACOLHIMENTO. MAIORIA. 1. Comete o crime de deserção o militar que entra em licença médica e não se apresenta para o serviço dentro do prazo de 8 (oito) dias, após a data de término da licença. 2. Comprovada a imputabilidade, é dever do Oficial, após realização de inspeção de saúde, com resultado apto para o serviço, e tendo sido convocado pelo Comandante, apresentar-se para o serviço, e, em não o fazendo, configurado está o dolo de desertar. Embargos Infringentes conhecidos por unanimidade e não acolhidos por maioria.