Jurisprudência STM 7000370-37.2018.7.00.0000 de 21 de junho de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS AUGUSTO DE SOUSA
Revisor(a)
JOSÉ BARROSO FILHO
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
14/05/2018
Data de Julgamento
05/06/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIDADE IDEOLÓGICA. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
APELAÇÃO. MPM. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ART. 312 DO CPM. MÉRITO. MATERIALIDADE DELITIVA PERFEITAMENTE DELINEADA. DÚVIDA QUANTO À AUTORIA DO CRIME. DESORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. COMPARTILHAMENTO DE LOGINS E DE SENHAS DE USUÁRIOS DO SIGMA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Embora se reconheça a materialidade delitiva, ante a ausência de provas suficientemente aptas a comprovar a autoria do crime, a absolvição é medida que se impõe, em atenção ao primado do in dubio pro reo. 2. Em que pese a inserção indevida de dados relacionados a armamento no sistema SIGMA ter ocorrido a partir de login e de senha de usuário do Acusado, os elementos de prova produzidos pelo Parquet Militar não provam, de forma precisa e cristalina, a autoria delitiva. 3. O comprovado compartilhamento de logins e de senhas de usuários do sistema SIGMA por vários operadores no âmbito da 2ª Região Militar, aliado aos demais elementos de prova, impossibilitou, in casu, atribuir responsabilidade criminal ao Acusado pelo crime de falsidade ideológica. 4. Apelo conhecido e não provido. Decisão unânime.