Jurisprudência STM 7000370-27.2024.7.00.0000 de 22 de outubro de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Classe Processual
MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL
Data de Autuação
29/05/2024
Data de Julgamento
10/10/2024
Assuntos
1) DIREITO PROCESSUAL PENAL,INVESTIGAÇÃO PENAL,COMPETÊNCIA DO MP.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. MPM. DECISÃO TUMULTUÁRIA. INEXISTÊNCIA. INTERFERÊNCIA NAS ATRIBUIÇÕES DO MPM. IMPROCEDÊNCIA. DILIGÊNCIA. DADOS CADASTRAIS DOS GENITORES DO ENVOLVIDO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. Ultrapassar a pessoa e os dados pessoais do trânsfuga, nas diligências, abrangendo informações dos genitores do Desertor, caracteriza violação aos direitos de terceiros. Não existe direito líquido e certo, nesse caso, e sim a extrapolação no direito de peticionar. Segurança denegada. Decisão unânime.