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Jurisprudência STM 7000370-27.2024.7.00.0000 de 22 de outubro de 2024

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES

Classe Processual

MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL

Data de Autuação

29/05/2024

Data de Julgamento

10/10/2024

Assuntos

1) DIREITO PROCESSUAL PENAL,INVESTIGAÇÃO PENAL,COMPETÊNCIA DO MP.

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. MPM. DECISÃO TUMULTUÁRIA. INEXISTÊNCIA. INTERFERÊNCIA NAS ATRIBUIÇÕES DO MPM. IMPROCEDÊNCIA. DILIGÊNCIA. DADOS CADASTRAIS DOS GENITORES DO ENVOLVIDO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. Ultrapassar a pessoa e os dados pessoais do trânsfuga, nas diligências, abrangendo informações dos genitores do Desertor, caracteriza violação aos direitos de terceiros. Não existe direito líquido e certo, nesse caso, e sim a extrapolação no direito de peticionar. Segurança denegada. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000370-27.2024.7.00.0000 de 22 de outubro de 2024