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Jurisprudência STM 7000369-13.2022.7.00.0000 de 03 de fevereiro de 2023

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO

Revisor(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

27/05/2022

Data de Julgamento

10/11/2022

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

Ementa

APELAÇÕES. DPU. DEFESA CONSTITUÍDA. ESTELIONATO. ART. 251 DO CPM. OPERAÇÃO CARRO-PIPA (OCP). PRELIMINAR DEFENSIVA. ART. 385 DO CPP COMUM E 437 DO CPPM. NÃO RECEPÇÃO. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. CRIME IMPOSSÍVEL. INAPLICÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. FRAUDE CONTRA OCP. EXTENSÃO DO DANO. SIGNIFICATIVA. NÃO PROVIMENTO DAS APELAÇÕES. DECISÃO POR MAIORIA. 1. Conforme os cânones da independência e da imparcialidade, os órgãos jurisdicionais apreciam as provas produzidas de acordo com a sua livre convicção motivada, mediante fundamentadas decisões. Nesse contexto, o Magistrado pode proferir Sentença condenatória ainda que o Órgão Ministerial tenha pleiteado, por ocasião do julgamento, a absolvição do réu. Rejeição da preliminar de não recepção do art. 385 do CPP e do art. 437 do CPPM. Decisão Unânime. 2. Para caracterizar o estelionato, a conduta deve apresentar os seguintes elementos: a) o induzimento ou a manutenção da vítima em erro; b) o emprego do artifício, do ardil ou de qualquer outro meio fraudulento e c) a obtenção da vantagem ilícita e o prejuízo alheio. 3. O delito impossível ocorre quando o criminoso deixa de consumar a prática delitiva ante a ineficácia absoluta dos meios empregados ou a total impropriedade dos objetos da infração. Nesse contexto, o instituto é inaplicável se houver o transcurso integral do iter criminis. 4. Como decorrência da aplicação do Princípio da Proporcionalidade, os crimes praticados no contexto da Operação Pipa - Programa Social de grande importância para o País - merecem maior reprimenda penal. Em face da gravidade dessas condutas, além da obtenção de vantagens ilícitas, os nossos irmãos (sujeito passivo em 2º Grau) sofrem pelas agruras da seca que assola o inóspito Sertão Nordestino, com o potencial de manchar a imagem do Exército Brasileiro (sujeito passivo em 1º Grau) perante a sociedade. 5. Apelações não providas. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000369-13.2022.7.00.0000 de 03 de fevereiro de 2023