Jurisprudência STM 7000367-72.2024.7.00.0000 de 04 de novembro de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA
Revisor(a)
JOSÉ BARROSO FILHO
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
28/05/2024
Data de Julgamento
17/10/2024
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,ART. 312, CPM - FALSIDADE IDEOLÓGICA. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
Ementa
APELAÇÃO. DEFESA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA. MATERIALIDADE. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. EXISTÊNCIA DE PROVAS DIVERSAS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. PEDIDO. REVISÃO DA PENA. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NÃO ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. Materialidade comprovada pela falsa declaração de inexistência de inquéritos policiais ou processos criminais subscrita pelo apelante e pela presença das certidões de antecedentes criminais. É irrelevante a realização de perícia técnica no documento questionado, pois, em nenhum momento, a denúncia fez alusão à falsificação material do documento, mas apenas ao seu conteúdo, ou seja, a declaração firmada pelo acusado, cuja falsidade pôde ser comprovada pelos elementos produzidos ao longo da instrução criminal, inclusive pela confissão espontânea do réu, corroborada com as demais provas carreadas nos autos. Para se configurar o crime de falsidade ideológica é imprescindível a existência do dolo, no caso dos autos, pela conduta do réu em inserir a falsa declaração em documento particular. Dosimetria correta em razão dos comprovados antecedentes do apelante. Apelo defensivo desprovido. Decisão unânime.