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Jurisprudência STM 7000366-97.2018.7.00.0000 de 20 de fevereiro de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES

Revisor(a)

MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

14/05/2018

Data de Julgamento

13/02/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

Ementa

APELAÇÃO. DPU. ESTELIONATO (ART. 251, CAPUT DO CPM). DOLO. CONFIGURAÇÃO. ELEMENTARES DO DELITO. PRESENÇA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (ART. 240, §§ 1º e 2º, DO CPM). INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A alegação dos Apelantes sobre a falta de recebimento de auxílio transporte e de dificuldades financeiras não é suficiente para afastar o dolo do crime de estelionato, ou para descaracterizar a ilicitude do delito praticado, uma vez que, por um meio fraudulento, receberam valores indevidos e causaram prejuízo ao Erário. 2. Os Apelantes são Réus confessos, e admitiram que forneceram dados inverídicos à Administração Militar com objetivo de receber valor a maior, a título de auxílio-transporte. 3. A quantia recebida a maior pelos Apelantes não pode ser considerada de pequeno valor. Não há comprovação de que os Réus tenham ressarcido o prejuízo causado. É Inaplicável a causa de diminuição de pena prevista no art. 240, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar. 4. Recurso desprovido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000366-97.2018.7.00.0000 de 20 de fevereiro de 2019