Jurisprudência STM 7000366-24.2023.7.00.0000 de 31 de agosto de 2023
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS VUYK DE AQUINO
Classe Processual
AGRAVO INTERNO
Data de Autuação
02/05/2023
Data de Julgamento
10/08/2023
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CORRUPÇÃO,CORRUPÇÃO PASSIVA. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,PENAS ACESSÓRIAS,INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,PENAS ACESSÓRIAS,PERDA DO POSTO E DA PATENTE. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO,EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DEFESA CONSTITUÍDA. DECISÃO NA QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO A MANDADO DE SEGURANÇA MANEJADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. RECURSO REJEITADO. UNANIMIDADE. É incabível a via mandamental eleita pelo Impetrante como substitutivo do Recurso de Embargos Infringentes e de Nulidade que, a teor do que dispõe o inciso II do artigo 124 do Regimento Interno desta Corte, seria o instrumento cabível contra a Decisão tomada por esta Corte Castrense no julgamento da Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade para o Oficialato, ainda que o decisum prolatado pelo Plenário tenha sido unânime, tanto na preliminar suscitada pelo Órgão defensivo quanto no seu mérito. Agravo Interno rejeitado. Decisão por unanimidade.