Jurisprudência STM 7000363-40.2021.7.00.0000 de 01 de setembro de 2022
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LEONARDO PUNTEL
Revisor(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
31/05/2021
Data de Julgamento
10/08/2022
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,CRIMES CONTRA A LIBERDADE,AMEAÇA. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
APELAÇÃO. MPM. CRIME DE AMEAÇA. ART. 223 DO CPM. SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO. CONTEXTO FÁTICO. VÍTIMA. SENTIMENTO DE INTIMIDAÇÃO. ACUSADO. PORTE DE ARMA DE FOGO. CAPACIDADE INTIMIDATÓRIA. DOSIMETRIA. CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA. O delito de ameaça tem como finalidade proteger a liberdade dos indivíduos no convívio em sociedade, principalmente em relação ao sossego e à tranquilidade. Consiste em tipo de intimidação que causa temor na vítima. Portanto, não se mostra possível analisar o delito somente sob a perspectiva do agente, pois é a liberdade psíquica da vítima que a lei criminal visa tutelar. Pratica crime de ameaça quem porta arma de fogo, ou com aparência de sê-lo, e de se encontrar em situação de beligerância contra alguém, independentemente de se posicionar em posição estática de atirador, causando temor na vítima. O fato de a vítima, militar, estar portando instrumento bélico, não destitui, de per si, o poder intimidatório de outrem que lhe cause intimidação a ponto de a vítima se posicionar em retenção de arma. A ineficácia do armamento, sua não apreensão, ou mesmo o fato de ser mero simulacro, pouco importa para a concretização do delito de ameaça, o qual apenas necessita, para sua configuração, da vis compulsiva apta a gerar o temor nos Ofendidos e a intenção do Acusado em concretizar a ameaça. Conforme dispõe o parágrafo único do art. 80 do CPM, não há crime continuado quando se trata de fatos ofensivos de bens jurídicos inerentes à pessoa, salvo quando dirigidos contra a mesma vítima. Apelo Ministerial provido. Decisão por maioria.