Jurisprudência STM 7000362-55.2021.7.00.0000 de 19 de novembro de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ BARROSO FILHO
Revisor(a)
CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
31/05/2021
Data de Julgamento
21/10/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME CULPOSO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO LEVE.
Ementa
APELAÇÃO. ART. 210, § 1º, DO CPM. INCONFORMISMO DA DEFESA. LESÃO CORPORAL CULPOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL. TESES DEFENSIVAS REJEITADAS. DESPROVIMENTO DO APELO. I. A autoria e a materialidade do delito restaram sobejamente comprovadas nos autos. Trata-se de fato típico, ilícito e culpável, inexistindo quaisquer causas legais ou supralegais de exclusão do crime, motivo pelo qual a manutenção da Sentença condenatória se impõe. II. Ressalte-se que não há que se falar em ausência de provas de agir negligente e imprudente do Réu, conforme pretende a Defesa, porquanto ficou amplamente comprovado nos autos que o Réu não observou o dever objetivo de cuidado e que descumpriu normas básicas de segurança, o que resultou no disparo acidental de arma de fogo e na consequente lesão à Vítima. III. Frise-se que a pistola tinha plena condição de uso e não apresentava quaisquer problemas técnicos no tocante aos mecanismos de segurança, conforme o Laudo Pericial de Local de Tiro de Arma de Fogo acostado aos autos. IV. Apelo desprovido. Decisão unânime.