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Jurisprudência STM 7000361-36.2022.7.00.0000 de 23 de marco de 2023

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Revisor(a)

LEONARDO PUNTEL

Classe Processual

REPRESENTAÇÃO P/ DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE

Data de Autuação

24/05/2022

Data de Julgamento

09/03/2023

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,PENAS ACESSÓRIAS,INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,CRIMES SEXUAIS,ATO LIBIDINOSO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,PENAS ACESSÓRIAS,PERDA DO POSTO E DA PATENTE.

Ementa

REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE PARA COM O OFICIALATO. OFICIAL CONDENADO À PENA SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS. DELITO CAPITULADO NO ART. 235 C/C O ART. 237, INCISO II, AMBOS DO CPM. VIOLAÇÃO DOS PRECEITOS MORAIS E ÉTICOS. OFICIAL INDIGNO DO OFICIALATO. PERDA DO POSTO E DA PATENTE. APLICAÇÃO DOS ARTS. 142, § 3º, INCISOS VI E VII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 120, INCISO I, DA LEI Nº 6.880/1980. ACOLHIMENTO DA REPRESENTAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO UNÂNIME. I - A Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade para com o Oficialato encontra-se instrumentalizada, na forma do art. 115 e seguintes do Regimento Interno do STM, o qual tem como suporte de validade o 142, § 3º, VI e VII, da Constituição Federal, e, ainda, no art. 120, inciso I, da Lei nº 6.880/1980, que foi plenamente recepcionado pela Carta Magna. II - Em razão da condenação do representado pela prática do crime de ato libidinoso (art. 235 c/c o art. 237, inciso II, ambos do Código Penal Militar), cuja sentença transitada em julgado lhe impôs pena superior a 2 (dois) anos, os autos comprovam que houve grave violação dos preceitos éticos e morais descritos no Estatuto dos Militares (art. 28 da Lei nº 6.880/1980), o que inviabiliza a permanência do Oficial na vitaliciedade militar. III - Representação acolhida, para declarar o representado indigno do Oficialato, determinando a perda de seu posto e de sua patente. Decisão Unânime.


Jurisprudência STM 7000361-36.2022.7.00.0000 de 23 de marco de 2023